Foi publicado no DOU de 08/07/2022 (Edição Extra) a Lei nº 14.397/2022 que estabelece a anistia de infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Assim, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036/1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação da referida Lei.
O disposto anteriormente:
a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
A Lei nº 14.397/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 08/07/2022.
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