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Fique atento - Alíquotas internas - 2023

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Na área tributária qualquer mudança nas legislações, as empresas precisam ficar atentas às alterações que podem envolver suas rotinas fiscais. Como é de praxe observamos todos os anos algumas atualizações de alíquotas publicadas pelos Estados para adequação às condições do mercado ou para desonerar a carga tributária. Neste caso, a majoração das alíquotas internas tem como objetivo a recuperação de receitas em decorrência dos bens e serviços que foram considerados essenciais para aplicação de uma alíquota menor, conforme previsto nas Leis Complementares nºs 192 e 194/2022.

Assim, divulgamos uma lista com as Unidades Federadas que publicaram leis majorando as alíquotas do ICMS para 2023.

Estado

Alíquotas internas

Base legal

Efeitos

Acre

- 19% - Alíquota geral

- 17% - produtos que compõem a cesta básica

- 25% -semijóias e bijuterias

- 25% - águas minerais, exceto água mineral em embalagem retornável com capacidade igual ou superior a dez litros

Lei Complementar nº 422/2022 - DOE-AC de 27/12/2022

A partir de 01/04/2023

Alagoas

- 19% - Alíquota geral

- 27% - Bebidas alcoólicas

Lei nº 8.779, de 20 de dezembro de 2022 - DOE-AL de 21/12/2022

A partir de 01/04/2023

Bahia

- 19% - Alíquota geral

Lei nº 14.527, de 21 de dezembro de 2022 - DOE-BA de 22/12/2022 e Decreto nº 21.796/2022

A partir de 22/03/2023

Maranhão

20%:

- operações internas com mercadorias (alíquota geral);

- prestações internas de serviços de transporte;

- operações de importações de mercadorias ou bens do exterior e sobre o transporte iniciado no exterior;

- operações internas com óleo combustível OCB1 de baixo teor de enxofre.

- operações internas com refrigerantes;

- prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação;

- saídas internas de gás natural de Unidade de Processamento destinadas à usina termelétrica movida a gás natural.

Lei nº 11.867/2022 - DOE-MA de 23/12/2022

A partir de 01/04/2023

Pará

- 19% - Alíquota geral

Lei nº 9.755, de 15 de dezembro de 2022 - DOE-PA de 16/12/202

A partir de 15/03/2023

Paraná

- 19% - Alíquota geral

- 20% - operações com águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02).

Lei nº 21.308, de 13 de dezembro de 2022 - DOE-PR de 13/12/2022

A partir de 13/03/2023

Piauí

- 21% - Alíquota geral

- 33% - Produtos supérfluos que especifica;

- 27% - Bebidas alcoólicas, perfumes e cosméticos entre outros;

- 12% - GLP e outros; e

- 7% - Produtos essenciais, bem como os materiais de embalagens que especifica.

Lei Complementar nº 269, de 8 dezembro de 2022 - DOE-PI de 08/12/2022

A partir de 08/03/2023

Rio Grande do Norte

- 20% - Alíquota Geral

- 7%, com os produtos da cesta básica indicados a seguir: arroz; feijão e fava; café torrado e moído; flocos e fubá de milho; óleo de soja e de algodão; margarina; pão; frango.

Lei nº 11.314, de 23/12/2022

Efeitos no período de 01/04/2023 a 31/12/2023

São Paulo

- Desde 15/01/2021, foi estabelecido um complemento de 2,4% e 1,3%, respectivamente nas alíquotas internas de 7% e 12%. Dessa forma, as citadas alíquotas devem ser aplicadas com 9,4% e 13,3%.

Importante observar também, desde 01/04/2021, o complemento de 2,5% nas operações internas com veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária, tendo uma alíquota de 14,5%.

Parágrafo único do art. 53-A e §§ 7º e 8º do art. 54, ambos do Livro I do RICMS-SP/2000, com alterações dos Decretos nºs 65.253 e 65.453/2020 e Decreto nº 65.470/2021.

Até 14/01/2023

Sergipe

- 22% - Alíquota geral

Lei nº 9.120, de 19 de dezembro de 2022 - DOE-SE de 20/12/2022

A partir de 19/03/2023

Tocantins

- 20% - Alíquota geral

Medida Provisória nº 33/2022 - DOE-TO de 29/12/2022

A partir de 01/04/2023

Fonte:Editorial Cenofisco

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