Desde o ano de 2021, no Estado de São Paulo, algumas mercadorias tiveram suas alíquotas ajustadas para atender a adequação às condições do mercado ou para desonerar a carga tributária em conformidade a Lei nº 17.293/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.
Em 15/01/2021, foram estabelecidos complementos de 2,4% e 1,3%, respectivamente, nas alíquotas internas de 7% e 12%. Dessa forma, as citadas alíquotas foram reajustadas para 9,4% e 13,3% conforme parágrafo único do art. 53-A e §§ 7º e 8º do art. 54, ambos do Livro I do RICMS-SP/2000, com alterações dos Decretos nºs 65.253, 65.453/2020 e 65.470/2021.
Importante observar, também, o complemento de 2,5% nas operações internas com veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária, tendo uma alíquota de 14,5%, desde 01/04/2021.
Assim, a partir de 15/01/2023 as alíquotas serão restabelecidas conforme lista a seguir:
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Produtos |
Regime |
Até 14/01/2023 |
% Acrescido |
A partir de 15/01/2023 |
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Veículos automóveis |
ICMS-ST |
14,50% |
2,5%
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12% |
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Preservativos, ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada e embalagens para ovo in natura, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades. |
ICMS Normal |
9,40 |
2,4% |
7% |
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Diversas mercadorias (incisos do art. 54, ambos do Livro I do RICMS-SP/2000), exceto serviços de transporte e medicamentos genéricos |
ICMS-ST e ICMS Normal |
13,30% |
1,30% |
12% |
Deve-se pesquisar as NCMs que terão as alíquotas restabelecidas.
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