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ICMS-SP - Fim do complemento de alíquotas

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Desde o ano de 2021, no Estado de São Paulo, algumas mercadorias tiveram suas alíquotas ajustadas para atender a adequação às condições do mercado ou para desonerar a carga tributária em conformidade a Lei nº 17.293/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.

Em 15/01/2021, foram estabelecidos complementos de 2,4% e 1,3%, respectivamente, nas alíquotas internas de 7% e 12%. Dessa forma, as citadas alíquotas foram reajustadas para 9,4% e 13,3% conforme parágrafo único do art. 53-A e §§ 7º e 8º do art. 54, ambos do Livro I do RICMS-SP/2000, com alterações dos Decretos nºs 65.25365.453/2020 e 65.470/2021.

Importante observar, também, o complemento de 2,5% nas operações internas com veículos automotores sujeitos ao regime de substituição tributária, tendo uma alíquota de 14,5%, desde 01/04/2021.

Assim, a partir de 15/01/2023 as alíquotas serão restabelecidas conforme lista a seguir:

Produtos

Regime

Até 14/01/2023

% Acrescido

A partir de 15/01/2023

Veículos automóveis

ICMS-ST

14,50%

2,5%

 

12%

Preservativos, ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada e  embalagens para ovo in natura, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 unidades.

ICMS Normal

9,40

2,4%

7%

Diversas mercadorias (incisos do art. 54, ambos do Livro I do RICMS-SP/2000), exceto serviços de transporte e medicamentos genéricos

ICMS-ST e ICMS Normal

13,30%

1,30%

12%

Deve-se pesquisar as NCMs que terão as alíquotas restabelecidas.

Fonte:Editorial Cenofisco

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