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Nome empresarial - Novo padrão para Microempreendedor Individual (MEI)

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art. 35-A da Lei nº 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins) especifica que o empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

Instrução Normativa DREI nº 81/2020, esclarece que o nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado e a sua proteção decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.

Atendendo a Lei nº 8.934/1994 e a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, sobre a composição do nome empresarial, a Receita Federal juntamente com a (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para adequar a necessária de atender a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Portando, o MEI inscrito antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral, e para que ocorra essa mudança do nome empresarial para o novo padrão, o MEI inscrito antes desta data, deverão acessar o Card "Atualização Cadastral" e atualizar os dados.

Com a alteração, o nome empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no nome civil ou nome social do titular constante da base CPF.

Ao finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o nome empresarial no novo padrão.

Lembrando que terá a opção de optar pelo nome civil ou o nome social, desde que constar na base CPF.

Na hipótese de efetuar uma alteração no Portal do Empreendedor, se o nome empresarial do MEI não estiver no novo padrão, o sistema informará que que o nome empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI.

Alertamos que a alteração ocorrerá inclusive para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.

Ressaltamos que a inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

Fonte:Editorial Cenofisco

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