O art. 35-A da Lei nº 8.934/1994 (Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins) especifica que o empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.
A Instrução Normativa DREI nº 81/2020, esclarece que o nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado e a sua proteção decorre, automaticamente, do ato de registro e circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido.
Atendendo a Lei nº 8.934/1994 e a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, sobre a composição do nome empresarial, a Receita Federal juntamente com a (Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa (SEMPE), alterou padrão do nome empresarial do Microempreendedor Individual (MEI) para adequar a necessária de atender a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
Portando, o MEI inscrito antes de 12/12/2022 terão o nome empresarial atualizado de forma automática para o novo padrão ao acessarem o formulário de alteração cadastral, e para que ocorra essa mudança do nome empresarial para o novo padrão, o MEI inscrito antes desta data, deverão acessar o Card "Atualização Cadastral" e atualizar os dados.
Com a alteração, o nome empresarial do MEI passará a utilizar os 8 dígitos do número CNPJ, separados por pontos, e seguido no nome civil ou nome social do titular constante da base CPF.
Ao finalizar a inscrição de MEI pelo Portal do Empreendedor, o sistema atribuirá automaticamente o nome empresarial no novo padrão.
Lembrando que terá a opção de optar pelo nome civil ou o nome social, desde que constar na base CPF.
Na hipótese de efetuar uma alteração no Portal do Empreendedor, se o nome empresarial do MEI não estiver no novo padrão, o sistema informará que que o nome empresarial será alterado para o novo padrão adotado para o MEI.
Alertamos que a alteração ocorrerá inclusive para os empresários que efetuarem sua opção como MEI em janeiro de cada ano.
Ressaltamos que a inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.
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