A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 lotes, de acordo com o seguinte cronograma:
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1º lote - 31/05/2023 |
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2º lote - 30/06/2023 |
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3º lote - 31/07/2023 |
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4º lote - 31/08/2023 |
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5º lote - 29/09/2023 |
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual e serão disponibilizadas para o contribuinte pela ordem de entrega das DIRPF 2023, com observância das seguintes regras de preferência, exceto para as DIRPF retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas:
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1º |
Pessoas com idade superior a 80 anos |
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2º |
Pessoas com idade superior a 60 anos |
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3º |
Pessoas portadoras de deficiência, física ou mental |
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4º |
Pessoas portadoras de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo |
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5º |
Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério |
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6º |
Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX |
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7º |
Demais Contribuintes |
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