Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

AQUI A SUA EMPRESA ESTARÁ MAIS
ORGANIZADA E PLANEJADA FINANCEIRAMENTE.

Converse conosco!

Artigos

ICMS/SP - Diferencial de Alíquota - Operações e Prestações Destinadas a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS Localizado neste Estado

Imagem Principal

Portaria SRE nº 21/2022, publicada no DOE-SP de 01/04/2022, disciplina o recolhimento da diferença entre as alíquotas internas do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL) nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado.

O contribuinte de outra Unidade Federada que não estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado terá os seus débitos fiscais constituídos por meio da emissão dos documentos fiscais correspondentes, nos termos do artigo 254-A do RICMS/SP.

No Portal da DIFAL, disponibilizado no endereço eletrônico https://difal.svrs.rs.gov.br, o contribuinte de outra Unidade Federada não inscrito no CCICMS/SP poderá efetuar a consolidação mensal do imposto devido ao Estado de São Paulo, considerando o montante destacado nos campos "Valor ICMS Interestadual UF Destino" ou "Valor ICMS FECOEP UF destino" das Notas Fiscais Eletrônicas (NFes) relativas às operações e prestações realizadas.

Os débitos fiscais constituídos poderão ser recolhidos, por mês de referência, até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos fiscais.

O recolhimento deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação emitido na Conta Fiscal do ICMS Declarado - CFICMS do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br. Alternativamente, o documento de arrecadação poderá ser emitido por meio de acesso ao endereço eletrônico https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso, hipótese em que o contribuinte deverá selecionar o tipo de débito "ICMS - DIFAL (outra UF) - RPA - Contribuinte sem cadastro em SP (10101)" ou "FECOEP - DIFAL (outra UF) - RPA - Contribuinte sem cadastro em SP (1030)", conforme o caso.

Os débitos fiscais referentes ao DIFAL poderão ser parcelados nos termos da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.

Em complemento ao disposto anteriormente, foram publicadas as Portarias SRE nºs 24 e 25/2022, que alteram as discriminações dos códigos de receita 101-6 e 103-0 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11 e da Tabela I do Anexo I da Portaria CAT 126/11, conforme indicado a seguir:

Anexo Único da Portaria CAT nº 125/2011

101-6

Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP

103-0

FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP

 

Tabela I do Anexo I da Portaria CAT nº 126/2011

ICMS

101-6

Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP

Adicional de ICMS

103-0

FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP

 

Fonte:Editorial Cenofisco

Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Coordenação

Coordenação

Departamento Fiscal

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Contabilidade

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Departamento Pessoal

WhatsApp
WhatsApp