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Tabela Progressiva - Alterações a partir de Maio/2023

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Medida Provisória nº 1.171/2023, publicada no DOU Extra de 30/04/2023, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250/1995.

O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (RS)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

Importante ressaltar que não houve ajuste na dedução de dependentes, que continua em R$ 189,59, contudo foi criado o desconto simplificado mensal opcional de R$ 528,00.

Alternativamente às deduções normais (dependentes, INSS, pensão alimentícia, etc), poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Se não optar pelo desconto simplificado, nada muda no cálculo, apenas se aplica a tabela nova.

Exemplos de cálculo:

1. O contribuinte recebe um salário de R$ 2.640,00 (2SM) sem dependentes

Utilizando as deduções normais

Utilizando o desconto simplificado

R$ 2.640,00

(-) R$ 220,12 INSS

(=) R$ 2.419,88

X 7,5% = R$ 181,49

(-) R$ 158,40

(=) R$ 23,09

R$ 2.640,00

(-) R$ 528,00

(=) 2.112,00

Isento

Observação:

- Neste caso, o desconto simplificado é mais vantajoso.

 

2. O contribuinte recebe um salário de R$ 3.000,00 sem dependentes

Utilizando as deduções normais

Utilizando o desconto simplificado

R$ 3.000,00

(-) R$ 263,32 INSS

(=) R$ 2.736,68

X 7,5% = R$ 205,21

(-) R$ 158,40

(=) R$ 46,85

R$ 3.000,00

(-) R$ 528,00

(=)2.472,00

X 7,5% = R$ 185,40

(-) R$ 158,40

(=) R$ 27,00

Observações:

- Neste caso, o desconto simplificado é mais vantajoso.

- Pela tabela anterior, o valor do imposto seria R$ 62,45, ou seja, com a nova tabela, a partir de maio de 2023, houve uma redução em reais de R$ 35,45.

 

3. O contribuinte recebe um salário de R$ 5.000,00 e tem 2 dependentes

Utilizando as deduções normais

Utilizando o desconto simplificado

R$ 5.000,00

(-) R$ 379,18 dependentes

(-) R$ 526,17 INSS

(=) 4.094,65

X 22,5% = R$ 921,29

(-) R$ 651,73

(=) R$ 269,56

R$ 5.000,00

(-) R$ 528,00

(=)4.472,00

X 22,5% = R$ 1.006,20

(-) R$ 651,73

(=) R$ 354,47

 

Observações:

- Neste caso, as deduções normais são maiores que o desconto simplificado, logo este deve ser desconsiderado.

- Pela tabela anterior, o valor do imposto seria R$ 285,16, ou seja, com a nova tabela, a partir de maio de 2023, houve uma redução em reais de R$ 15,60.

 

4. O contribuinte recebe um salário de R$ 8.000,00 e tem 1 dependente

Utilizando as deduções normais

Utilizando o desconto simplificado

R$ 8.000,00

(-) R$ 189,59 dependente

(-) R$ 877,22 INSS

(=) 6.933,19

X 27,5% = R$ 1.906,62

(-) R$ 884,96

(=) R$ 1.021,66

R$ 8.000,00

(-) R$ 528,00

(=) 7.472,00

X 27,5% = R$ 2.054,80

(-) R$ 884,96

(=) R$ 1.169,84

 

Observações:

- Neste caso, as deduções normais são maiores que o desconto simplificado, logo este deve ser desconsiderado.

- Pela tabela anterior, o valor do imposto seria R$ 1.037,26, ou seja, com a nova tabela, a partir de maio de 2023, houve uma redução em reais de R$ 15,60.

Fonte:Editorial Cenofisco

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