A Medida Provisória nº 1.171/2023, publicada no DOU Extra de 30/04/2023, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482/2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250/1995.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
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Tabela Progressiva Mensal |
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Base de Cálculo (RS) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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Até 2.112,00 |
zero |
zero |
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De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
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De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
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De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
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Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Importante ressaltar que não houve ajuste na dedução de dependentes, que continua em R$ 189,59, contudo foi criado o desconto simplificado mensal opcional de R$ 528,00.
Alternativamente às deduções normais (dependentes, INSS, pensão alimentícia, etc), poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal (R$ 528,00), caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Se não optar pelo desconto simplificado, nada muda no cálculo, apenas se aplica a tabela nova.
Exemplos de cálculo:
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1. O contribuinte recebe um salário de R$ 2.640,00 (2SM) sem dependentes |
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Utilizando as deduções normais |
Utilizando o desconto simplificado |
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R$ 2.640,00 (-) R$ 220,12 INSS (=) R$ 2.419,88 X 7,5% = R$ 181,49 (-) R$ 158,40 (=) R$ 23,09 |
R$ 2.640,00 (-) R$ 528,00 (=) 2.112,00 Isento |
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Observação: - Neste caso, o desconto simplificado é mais vantajoso. |
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2. O contribuinte recebe um salário de R$ 3.000,00 sem dependentes |
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Utilizando as deduções normais |
Utilizando o desconto simplificado |
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R$ 3.000,00 (-) R$ 263,32 INSS (=) R$ 2.736,68 X 7,5% = R$ 205,21 (-) R$ 158,40 (=) R$ 46,85 |
R$ 3.000,00 (-) R$ 528,00 (=)2.472,00 X 7,5% = R$ 185,40 (-) R$ 158,40 (=) R$ 27,00 |
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Observações: - Neste caso, o desconto simplificado é mais vantajoso. - Pela tabela anterior, o valor do imposto seria R$ 62,45, ou seja, com a nova tabela, a partir de maio de 2023, houve uma redução em reais de R$ 35,45. |
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3. O contribuinte recebe um salário de R$ 5.000,00 e tem 2 dependentes |
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Utilizando as deduções normais |
Utilizando o desconto simplificado |
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R$ 5.000,00 (-) R$ 379,18 dependentes (-) R$ 526,17 INSS (=) 4.094,65 X 22,5% = R$ 921,29 (-) R$ 651,73 (=) R$ 269,56 |
R$ 5.000,00 (-) R$ 528,00 (=)4.472,00 X 22,5% = R$ 1.006,20 (-) R$ 651,73 (=) R$ 354,47
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Observações: - Neste caso, as deduções normais são maiores que o desconto simplificado, logo este deve ser desconsiderado. - Pela tabela anterior, o valor do imposto seria R$ 285,16, ou seja, com a nova tabela, a partir de maio de 2023, houve uma redução em reais de R$ 15,60. |
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4. O contribuinte recebe um salário de R$ 8.000,00 e tem 1 dependente |
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Utilizando as deduções normais |
Utilizando o desconto simplificado |
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R$ 8.000,00 (-) R$ 189,59 dependente (-) R$ 877,22 INSS (=) 6.933,19 X 27,5% = R$ 1.906,62 (-) R$ 884,96 (=) R$ 1.021,66 |
R$ 8.000,00 (-) R$ 528,00 (=) 7.472,00 X 27,5% = R$ 2.054,80 (-) R$ 884,96 (=) R$ 1.169,84
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Observações: - Neste caso, as deduções normais são maiores que o desconto simplificado, logo este deve ser desconsiderado. - Pela tabela anterior, o valor do imposto seria R$ 1.037,26, ou seja, com a nova tabela, a partir de maio de 2023, houve uma redução em reais de R$ 15,60. |
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