Foram introduzidas alterações no MOS - Versão S-1.2 (Consol. até a NO S-1.2 - 03.2023) a partir de 18/10/2023. Dentre elas:
1. Os eventos S-1200 e S-1210 devem ser transmitidos até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais. O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses:
a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia sete do mês subsequente;
b) no caso de evento referente ao período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere;.
2. O evento S-2299 o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é excluído do dia do desligamento. Caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior. Esse prazo é excetuado nas seguintes situações:
a) no caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF do empregado, cujo prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento;
b) em relação aos estatutários, cujo prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Nas duas exceções mencionadas, caso a data do término do prazo de envio do evento caia em dia não útil para fins fiscais, será postergada para o dia útil imediatamente posterior.
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