Todos os valores que o eSocial calcula de FGTS e que são repassados para o FGTS Digital possuem como origem cada uma das verbas salariais (rubricas) informadas pelo empregador ao eSocial, referente à cada vínculo empregatício. Deve-se verificar no eSocial se as incidências das rubricas utilizadas estavam corretas no momento da transmissão da remuneração.
O tipo de evento (S-1200 ou S-2299/S-2399), bem como o motivo de desligamento (se for o caso) também interferem no tipo de valor (tpValor) de FGTS que o eSocial calcula, conforme Tabela 23 dos leiautes deste sistema. Apenas alterar a incidência de uma rubrica que estava incorreta não será o suficiente para alterar as bases do FGTS. Será necessário retransmitir todas as remunerações que utilizaram a rubrica com a incidência errada para que as bases do FGTS sejam reprocessadas.
Importante destacar que valor devido de Indenização Compensatória (multa do FGTS) é calculado pelo FGTS Digital, e não repassado pelo eSocial, desta maneira, o empregador deve se certificar de que o histórico de remunerações para fins rescisórios está completo e preenchido com as corretas bases de cálculo, para que o sistema possa calcular o valor devido adequadamente.
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