Foi publicada no DOU de 22/08/2025 (Edição Extra), a Portaria MF nº 1.861/2025 que dispõe sobre a cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos de que trata o art. 5ºA, §§ 3º e 5º, da Lei nº 9.818/1999 que cria o Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Assim, os contratos de financiamento celebrados com base no art. 5ºA da Lei nº 9.818/1999, deverão prever cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes tendo como referência inicial a média apurada com base no número de empregos disponível no período de 12 meses entre o último dia útil de julho/2024 e o último dia útil de junho/2025.
O referido compromisso é considerado cumprido se a média dos números apurados disponíveis no período de doze meses entre o último dia útil do quinto mês e o último dia útil do décimo sexto mês após a contratação do financiamento for igual ou superior à média apurada nos termos do disposto no caput.
O instrumento contratual deverá indicar os estabelecimentos apoiados.
Na hipótese de mais de um estabelecimento apoiado, estes deverão ser considerados conjuntamente para fins de apuração do compromisso de manutenção ou ampliação do emprego referido anteriormente.
O compromisso no caput será apurado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com base nas informações relativas ao número de empregos disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de dados do eSocial, conforme a legislação vigente e critérios técnicos definidos em ato publicado pelo referido Ministério.
O descumprimento do compromisso de que trata este artigo, a ser aferido em até três meses após o fim do período de apuração, implicará a substituição, de forma retroativa, dos encargos financeiros aos mutuários, a título de remuneração do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), definidos em ato do Conselho Monetário Nacional, por encargos financeiros calculados com base na taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Taxa Selic), ou outra que vier a substitui-la.
O BNDES remeterá ao Ministério da Fazenda as informações relativas ao não cumprimento da referida cláusula.
A Portaria MF nº 1.861/2025 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 22/08/2025.
Fonte: Editorial Cenofisco
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