A Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária (Atestmed) foi criada pela Lei nº 14.441/2022 e regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38/2023, pela Portaria DIRBEN/INSS/MPS nº 1.197/2024 e pela Portaria PRES/INSS nº 1.669/2024 visando facilitar o acesso a benefícios por incapacidade temporária para os segurados do INSS.
O atendimento na Agência da Previdência Social (APS) será prestado para o requerimento do Atestmed ou para apresentação de documentação obrigatória para conclusão do pré-requerimento de Atestmed, quando o segurado protocolar o pedido pelos canais remotos, sem anexar os documentos obrigatórios.
Assim, Atestmed é um serviço do INSS que permite a análise de atestados médicos para a concessão de auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) sem a necessidade de perícia médica presencial. O objetivo é agilizar o processo de concessão do benefício, permitindo que os segurados enviem seus atestados médicos pela plataforma "Meu INSS" e tenham o benefício analisado remotamente.
Para que o segurado possa utilizar esse serviço, deve observar o que segue:
I - Solicitação
O segurado pode solicitar o Atestmed através do site "Meu INSS" ou da Central de Atendimento 135.
II - Envio da Documentação
O segurado deve enviar a documentação médica (atestado médico) que comprova a incapacidade.
III - Análise Documental
A perícia médica é substituída por uma análise documental dos documentos enviados pelo segurado.
IV - Concessão do Benefício
Se a análise documental for positiva, o benefício é concedido.
V - Perícia Presencial
Se a análise documental não for suficiente ou houver dúvidas, o segurado pode ser encaminhado para uma perícia médica presencial.
Fonte: Editorial Cenofisco
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