O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de Microempresa e um instituto de política pública instituído para trazer os pequenos empresários para a formalidade, visando a inclusão social e previdenciária.
Considera-se Microempreendedor Individual (MEI), o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) ou o empreendedor, optante pelo SIMPLES Nacional, que tenha auferido receita bruta anual acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 e que exerça, de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (art. 100 da Resolução CGSN nº 140/2018 com redação dada pela Resolução CGSN nº 165/2022).
O Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), terá um limite de receita bruta de R$ 251.600,00.
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2026, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.797/2025.
Para o ano de 2026, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
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R$ 81,05 |
INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.621,00) |
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R$ 5,00 |
ISS, caso seja contribuinte deste imposto |
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R$ 1,00 |
ICMS, caso seja contribuinte deste imposto |
No caso de Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro), o valor do INSS corresponde a 12% do valor do salário-mínimo, que corresponde a R$ 194,52.
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