A Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, altera a Lei nº 9.250/1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual, para garantir a isenção de Imposto de Rendas para rendimentos mensais até R$ 5.000,00.
A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026 será concedido uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
A redução será:
a) integral para rendimentos até R$ 5.000,00;
b) parcial, para rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00.
Será aplicada a tabela progressiva normalmente, e do valor apurado, será aplicado um redutor sobre o valor do imposto apurado, para zerar o valor, para rendimentos até R$ 5.000,00, e para reduzir o valor do imposto apurado, para rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00.
Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 não terão redução no imposto devido.
A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado, exclusivamente na fonte, no pagamento do 13º salário.
Tabela a ser aplicada a fatos geradores ocorridos em 2026:
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Tabela Progressiva Mensal |
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Base de Cálculo (R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
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até 2.428,80 |
zero |
zero |
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de 2.428,81 até 2.826,65 |
7,5% |
182,16 |
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de 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
394,16 |
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de 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5% |
675,49 |
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acima de 4.664,68 |
27,5% |
908,73 |
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Tabela de Redução do Imposto Mensal |
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Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal |
Redução do Imposto sobre a Renda |
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Até R$ 5.000,00 |
Até 312,89(de modo que o imposto devido seja zero) |
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De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 |
978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00) |
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A seguir vamos demonstrar a aplicação prática das tabelas a serem utilizadas em 2026, com exemplos de cálculos, inclusive com a utilização do aplicativo de cálculo do IRPF, disponível do Portal Cenofisco.
Rendimento até 5.000,00 (Zeramento do imposto)
Rendimento tributável: R$ 5.000,00
Deduções : INSS: R$ 501,50 (sem dependentes)
Em substituição às deduções normais pode ser aplicado o desconto simplificado de R$ 607,20, se for mais favorável ao contribuinte.
R$ 5.000,00 - R$ 607,20 = R$ 4.392,80 x 22,5% = R$ 999,38 - 675,49 = R$ 312,89 (-) redução de R$ 312,89 = ZERO

Rendimento de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 (Redução parcial do imposto)
Rendimento tributável: R$ 7.000,00
Deduções (INSS: R$ 781,50 - sem dependentes)
Aplicação da fórmula: Redução = R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 7.000,00) = R$ 46,60
Neste caso a utilização das deduções normais (R$ 781,50) é mais vantajosa que o desconto simplificado de R$ 607,20.
R$ 7.000,00 - R$ 781,50 = R$ 6.218,50 x 27,5% = R$ 1.710,08 - R$ 908,73 = 801,35 (-) redução de R$ 46,60 = R$ 754,75

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