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IRPF - Alterações na tabela progressiva a partir de 2026

Lei nº 15.270/2025, publicada em 27/11/2025, altera a Lei nº 9.250/1995, para instituir a redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual, para garantir a isenção de Imposto de Rendas para rendimentos mensais até R$ 5.000,00.

A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026 será concedido uma redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do imposto sobre a renda das pessoas físicas.

A redução será:

a) integral para rendimentos até R$ 5.000,00;

b) parcial, para rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00.

Será aplicada a tabela progressiva normalmente, e do valor apurado, será aplicado um redutor sobre o valor do imposto apurado, para zerar o valor, para rendimentos até R$ 5.000,00, e para reduzir o valor do imposto apurado, para rendimentos de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00.

Os contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 não terão redução no imposto devido.

A redução do imposto também será aplicada no cálculo do imposto cobrado, exclusivamente na fonte, no pagamento do 13º salário.

Tabela a ser aplicada a fatos geradores ocorridos em 2026:

Tabela Progressiva Mensal

Base de Cálculo (R$)

Alíquota

Parcela a Deduzir do IR (R$)

até 2.428,80

zero

zero

de 2.428,81 até 2.826,65

7,5%

182,16

de 2.826,66 até 3.751,05

15%

394,16

de 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

675,49

acima de 4.664,68

27,5%

908,73

 Tabela de Redução do Imposto Mensal

Rendimentos Tributáveis Sujeitos ao Ajuste Mensal

Redução do Imposto sobre a Renda

Até R$ 5.000,00

Até 312,89(de modo que o imposto devido seja zero)

De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00

978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

 

A seguir vamos demonstrar a aplicação prática das tabelas a serem utilizadas em 2026, com exemplos de cálculos, inclusive com a utilização do aplicativo de cálculo do IRPF, disponível do Portal Cenofisco.

 

Rendimento até 5.000,00 (Zeramento do imposto)

Rendimento tributável: R$ 5.000,00

Deduções : INSS: R$ 501,50 (sem dependentes)

Em substituição às deduções normais pode ser aplicado o desconto simplificado de R$ 607,20, se for mais favorável ao contribuinte.

R$ 5.000,00 - R$ 607,20 = R$ 4.392,80 x 22,5% = R$ 999,38 - 675,49 = R$ 312,89 (-) redução de R$ 312,89 = ZERO

 

 

Rendimento de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 (Redução parcial do imposto)

Rendimento tributável: R$ 7.000,00

Deduções (INSS: R$ 781,50 - sem dependentes)

Aplicação da fórmula: Redução = R$ 978,62 - (0,133145 x R$ 7.000,00) = R$ 46,60

Neste caso a utilização das deduções normais (R$ 781,50) é mais vantajosa que o desconto simplificado de R$ 607,20.

R$ 7.000,00 - R$ 781,50 = R$ 6.218,50 x 27,5% = R$ 1.710,08 - R$ 908,73 = 801,35 (-) redução de R$ 46,60 = R$ 754,75

 


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