Para a sua emissão, será exigido a assinatura eletrônica do profissional da contabilidade, mediante certificação digital da cadeia ICP-Brasil (e-CPF), compatível com os padrões e requisitos técnicos do sistema eletrônico de emissão e está condicionada ao upload prévio dos documentos comprobatórios que fundamentam a sua emissão e de acordo com a natureza de cada rendimento.
Esses documentos devem estar em formato PDF e assinados pelo profissional da contabilidade com certificado ICP-Brasil ou mediante o serviço de assinatura eletrônica do portal Gov.br.
A comprovação de renda será demonstrada por meio de documentos provenientes de obrigações acessórias enviadas a órgãos públicos, específicos para cada situação do contribuinte.
Os documentos utilizados para a emissão da Decore devem ficar sob a responsabilidade do profissional da contabilidade que a emitiu, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
Base legal: Resolução CFC nº 1.777/2025.
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