A Portaria CORAT nº 313/2025, publicada no DOU de 27/05/2026 disponibiliza o serviço "Consultar a Possibilidade de Inscrição em Dívida Ativa da União" no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil.
A consulta deverá ser formalizada e acompanhada por meio de processo digital, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), observado o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, que determina que os serviços que serão solicitados por meio de processo digital formalizado no e-CAC serão regulamentados pela Coordenação-Geral responsável por meio de portaria, que deverá dispor sobre:
a) obrigatoriedade de solicitação do serviço por meio de processo digital aberto pelo interessado ou seu procurador digital diretamente no sistema e-Processo, pelo e-CAC, se for o caso;
b) documentação necessária à solicitação do serviço ou a referência ao ato normativo que dispõe sobre a documentação;
c) procedimentos que deverão ser efetuados pelo interessado quando da solicitação, em caso de necessária prestação de informações definidas especificamente para o serviço; e
d) data de ativação do serviço no e-CAC.
A Coordenação-Geral responsável pelo serviço deverá prover os gestores de conteúdo do site da RFB na internet das informações necessárias à orientação do interessado, relativas à solicitação do serviço.
O art. 9º da Portaria RFB nº 410/2024 dispõe que todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal.
A Portaria CORAT nº 313/2025 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 27/05/2026.
Fonte: Editorial Cenofisco
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