Por meio da Portaria MTE nº 1.419/2024 (DOU de 28/08/2024) foi aprovada a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Como já foi objeto de diversos textos, a Portaria MTE nº 1.419/2024 entra em vigor hoje, 26/05/2026.
Assim, a alteração da referida Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), traz uma exigência importante: a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A norma passa a exigir que esses fatores sejam identificados, avaliados e tratados com medidas preventivas incorporadas ao PGR.
Quanto a fiscalização, esta será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando
As multas seguem as regras gerais das Normas Regulamentadoras e podem variar conforme o porte da empresa, o número de empregados e a gravidade da infração. Hoje, os valores vão de R$ 416,00 a R$ 4.160,00 para infrações relacionadas à saúde do trabalhador e de R$ 693,00 a R$ 6.935,00 para segurança do trabalho.
De acordo com auditores-fiscais, a multa vai depender do ponto em que o processo falhou: se foi na identificação do risco, na adoção de medidas ou no monitoramento.
Fonte: Editorial Cenofisco
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