Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

AQUI A SUA EMPRESA ESTARÁ MAIS
ORGANIZADA E PLANEJADA FINANCEIRAMENTE.

Converse conosco!

Notícias

Divulgados os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de março de 2022

A Portaria SE/MTP Nº 587 DE 14/03/2022 estabelece, para o mês de Março de 2022, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2022;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2022 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2022; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,010000.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de março de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,010000.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/trabalhoe-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dosbeneficios.

A Portaria SE/MTP Nº 587 DE 14/03/2022 estabelece, para o mês de Março de 2022, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição:

- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2022;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2022 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2022; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,010000.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de março de 2022, serão efetuadas mediante a aplicação do índice de 1,010000.

As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/trabalhoe-previdencia/pt-br/assuntos/legislacao/indices-de-atualizacao-e-valores-medios-dosbeneficios.

O Ministério do Trabalho e Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.


 


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Coordenação

Coordenação

Departamento Fiscal

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Contabilidade

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Departamento Pessoal

WhatsApp
WhatsApp