Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

AQUI A SUA EMPRESA ESTARÁ MAIS
ORGANIZADA E PLANEJADA FINANCEIRAMENTE.

Converse conosco!

Notícias

RAIS - Declaração do ano-base 2021

- PRAZO DE ENTREGA DA RAIS 2021

Atenção!!! O prazo para entrega da declaração da RAIS se iniciará em 28/03/2022. A data final para o envio das declarações RAIS do ano-base 2021, pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, será o dia 29/04/2022.  

- MANUAL

Para acessar o Manual de Orientações da RAIS 2021, clique aqui!    

- DOWNLOADS

Layout dos arquivos RAIS ANO BASE 2021 e RAIS GENÉRICO (1976-2020), encontra-se na seção de Downloads.

- CAMPO PIS/PASEP/NIT

A partir do ano-base 2021, o campo de identificação do trabalhador PIS/PASEP/NIT passará a ser facultativo, de acordo com o Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021.

- INCLUSÃO DOS CAMPOS MATRÍCULA E CATEGORIA

Informamos que, a partir do ano-base 2020, foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. O preenchimento desses campos é OPCIONAL e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021.

- SUBSTITUIÇÃO DA RAIS PELO ESOCIAL – ANO-BASE 2021

A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT nº 671/2021. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2021, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2020 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Considerando o Cronograma de Implantação do eSocial e os termos da Portaria MTP nº 671/2021, todas as entidades dos Grupos 3 e 4 do eSocial deverão declarar a RAIS pelo aplicativo GDRAIS para o ano-base 2021.

Informações prestadas pelo eSocial, no ano-base 2021, dos Grupos 1 e 2: As informações prestadas pelo eSocial até 01/03/2022, pelos empregadores dos Grupos 1 e 2, relativas aos eventos com repercussão no ano base 2021, serão usadas para fins da declaração da RAIS por meio daquele sistema.

ATENÇÃO! A partir do ano-base 2020, os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO estão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, para os anos-base em que estas empresas estiveram obrigadas a declarar pelo eSocial estes eventos para o período completo do ano. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, seguindo o disposto no cronograma de implantação do eSocial (Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021) e no Manual de Orientação do ano-base 2021.

- CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2021, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

Para a transmissão de declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa, conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.

- CAMPO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2021 contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS”. Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.

- FALTA DE INFORMAÇÕES

A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial ou GDRAIS é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos aos prazos e se certificarem de que estão em dia com suas obrigações legais.

- PERGUNTAS E RESPOSTAS

Clique aqui para acompanhar as perguntas frequentes a respeito da RAIS.

- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS

Orientações sobre o programa GDRAIS2021 poderão ser obtidas junto à Central de Atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico: http://trabalho.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br – opção “Fale Conosco”.

Fonte: www.rais.gov.br (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Coordenação

Coordenação

Departamento Fiscal

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Contabilidade

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Departamento Pessoal

WhatsApp
WhatsApp