Background

A CONTABILIDADE
QUE A SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

AQUI A SUA EMPRESA ESTARÁ MAIS
ORGANIZADA E PLANEJADA FINANCEIRAMENTE.

Converse conosco!

Notícias

Operação Fármacos II: RFB identifica R$ 1,8 bilhão em créditos farmacêuticos incompatíveis e orienta contribuintes à regularização até 20/01/2027

A Receita Federal iniciou a segunda fase da Operação Fármacos, ação de conformidade tributária voltada à revisão de pedidos de ressarcimento e compensações relacionados aos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins sobre produtos farmacêuticos. Nesta fase, a ação tem caráter orientador e busca incentivar a autorregularização dos contribuintes.

Foram identificados aproximadamente 10 mil pedidos de ressarcimento apresentados por cerca de 1,6 mil contribuintes, totalizando R$ 1,8 bilhão em créditos. Desse montante, aproximadamente R$ 1,2 bilhão já foi utilizado em compensações, além de terem sido identificados cerca de R$ 439 milhões em compensações não declaradas.

O que está sendo analisado?

A Operação Fármacos II verifica situações em que empresas solicitaram créditos presumidos destinados ao setor farmacêutico, mas apresentam atividades econômicas incompatíveis com o benefício previsto na legislação.

O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins relativo a medicamentos é destinado exclusivamente a contribuintes que atendam às condições estabelecidas na Lei nº 10.147, de 2000, incluindo requisitos relacionados à atividade exercida, habilitações específicas e demais exigências regulamentares.

Entre os casos identificados na ação estão pedidos transmitidos por empresas cujas atividades econômicas, em princípio, não guardam relação com a produção ou importação dos medicamentos alcançados pelo benefício, como:

 - comércio atacadista de frutas, verduras e legumes;

 - instalação e manutenção elétrica;

 - comércio atacadista de produtos alimentícios;

 - transporte rodoviário de cargas;

 - minimercados e mercearias.

Os dados da ação mostram que alguns dos maiores volumes de créditos declarados estão justamente associados a CNAEs incompatíveis com a sistemática do benefício. Entre eles, destacam-se:

Operação Fármaco

Prazo para regularização

Os comunicados já começaram a ser enviados aos contribuintes abrangidos pela ação. O prazo para realização da autorregularização é 20 de janeiro de 2027.

Caso identifique que os créditos informados não atendem aos requisitos legais, o contribuinte deverá promover a correção das informações e cancelar os PER/DCOMP indevidos, adotando as providências necessárias para regularizar sua situação fiscal. Após a correção, a Receita Federal realizará nova verificação automaticamente.

Consequências da manutenção de créditos indevidos

A manutenção de créditos incompatíveis com a legislação pode resultar em:

 - indeferimento dos pedidos de ressarcimento;

 - não homologação das compensações;

 - cobrança dos débitos compensados indevidamente;

 - aplicação de multas, juros e demais encargos legais;

 - adoção das medidas administrativas cabíveis.

Saiba mais

As orientações detalhadas sobre a ação, a legislação aplicável e os procedimentos para regularização estão disponíveis na página Crédito Fármaco — Receita Federal

Fonte: Receita Federal (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Coordenação

Coordenação

Departamento Fiscal

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Contabilidade

WhatsApp
Coordenação

Coordenação

Departamento Pessoal

WhatsApp
WhatsApp